Parcela do IPTU para o mês de setembro poderá ser quitada até dia 25

Data convencional de vencimento é no dia 10 de cada mês, mudança se deu por atraso na distribuição dos carnês

A Secretaria de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), por meio da Diretoria Técnica e de Receita, informa que os contribuintes do IPTU que o pagam de forma parcelada terão o prazo estendido para setembro em 15 dias.
As contas que são pagas mensalmente no dia 10, no referente mês deverão ser quitadas até o dia 25. A mudança se dá por um atraso ocorrido por força maior na distribuição dos carnês com vencimento para o quadrimestre setembro, outubro, novembro e dezembro.
A diretoria informa que nos meses seguintes os vencimentos ocorrem, como convencional, nos dias 10. Ou seja, 10 de outubro, 10 de novembro e, por fim, 10 de dezembro.

loading...