Bataguassu indeniza servidores que atuam no enfrentamento à Covid-19
Quase 90 servidores públicos municipais – em sua maioria lotados na área da saúde – foram beneficiados com o pagamento de Indenização Extraordinária de Combate à Covid-19. A bonificação que já foi disponibilizada em conta neste mês de agosto (pagamento) é embasada pela Lei nº 2.706/2020, de 14 de agosto de 2020.
De acordo com a legislação, a Indenização Extraordinária é de caráter temporária e atribuída aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente; lotados na Secretaria Municipal de Saúde e oriundos de outras secretarias que estão temporariamente cedidos à Saúde para auxiliar na fiscalização quanto ao cumprimento das medidas de enfrentamento a Covid-19.
A lei diz que o valor da indenização é equivalente a 20% do vencimento base do servidor beneficiado e será pago mensalmente até o dia 31 de dezembro deste ano.
O teor da lei alerta, no entanto, que a indenização não se incorpora a remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem não incidindo sobre o 13º salário e férias; e que se por ventura os servidores públicos eventualmente forem acometidos pelo Coronavírus continuarão a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença.
Valorização
Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), o objetivo da Indenização Extraordinária é reconhecer o trabalho prestado pelos profissionais que estão em enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“É uma forma de valorizarmos esses profissionais das áreas da saúde e também da educação e de esportes, que estão trabalhando em prevenção a pandemia, arriscando suas vidas na linha de frente à Covid-19”, disse o gestor.
*Assomasul