Em regime especial de Prevenção à COVID-19 decreto prevê novas regras a volta as aulas presenciais da Rede Particular de Ensino de Três Lagoas
Considerando, entre várias ações, a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020 e a situação epidemiológica do município de Três Lagoas, e que o município deve adotar medidas em consonância com as adotadas pelo Governo do Estado, o Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul número 2772 desta segunda-feira (25), as novas regras para a volta as aulas presenciais da Rede Particular de Ensino.
De acordo com o inciso II do Art. 5º do Decreto nº 265, de 13 de novembro de 2020, é permitida a lotação máxima de até 40% (quarenta por cento) da capacidade permitida em salas de aulas, para aprendizado das aulas teóricas, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras dos educandos.
O documento trata também do uso de máscaras faciais ou protetor facial para realização da triagem de acesso de pessoas no estabelecimento pelo avaliador. Outra recomendação é com relação ao não uso de espaços destinados à alimentação coletiva (refeitórios, cantinas, lanchonetes e similares).
“Se houver necessidade do uso desses locais, devem ser previstas medidas para manter o distanciamento social, como demarcação de mesas e cadeiras, tempo de permanência, escalonamento de uso, (horário intercalados entre turmas), etc. Deve-se manter observação frequente para que não haja compartilhamento de alimentos e objetos pessoais e que o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) seja respeitado. Refeições rápidas podem ser feitas dentro das salas de aulas”.
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