Governo federal publica orientações para a retomada das atividades
O Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.565/2020, que estabelece orientações gerais à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19.
Segundo a Pasta, a normativa pretende apoiar as estratégias locais para a retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e as características de cada setor ou ramo de atividade.
As orientações também são voltadas à promoção da saúde física e mental da população.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) orienta os gestores municipais que avaliem o cenário epidemiológico e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e, somente após essa avaliação, decidir a retomada das atividades.
As orientações publicadas pelo Ministério são amplas e servirão de apoio ao gestor para quando for flexibilizar as ações de distanciamento, caso consiga, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população.
A publicação da portaria é mais uma medida do Ministério da Saúde para resposta e enfrentamento da Covid-19. São medidas não farmacológicas que devem ser utilizadas de forma integrada como, por exemplo, o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.
A CNM ressalta que essas medidas veem sendo adotadas pelos gestores municipais no controle da transmissão do coronavíruis. Após quase quatro meses do registro do primeiro caso da Covid-19 em São Paulo, os municípios já estão adotando as medidas de retomada econômica e necessitam de orientações e estratégias mais detalhadas a respeito da sustentabilidade da retomada de atividades não essenciais e da reabertura do comércio.
Retomada
As portarias publicadas ratificam o posicionamento da CNM a respeito da retomada das atividades econômicas, pois devem ser de forma gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, levando em consideração as especificidades de cada setor e de cada município, com critérios sanitários e epidemiológicos rigorosos, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas.
Essas medidas são observadas nos planos de retomada econômica publicados pelos estados e municípios, mas é necessário um monitoramento diário do cenário epidemiológico e de cada segmento do setor econômico e do comercio local, redobrando todos os cuidados para que não ocorram novos fechamentos desses segmentos.
A CNM destaca também orientações aos setores de atividades econômicas a respeito da necessidade de elaboração e de divulgação de protocolos específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores, usuários e a população em geral, que estão sendo observados e contemplados nos planos de retomada dos Estado e municípios e conta com a parceira de diversas entidades do setor privado. Confira aqui as orientações para cada segmento.
O Ministério orienta a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.
Equipamentos
Se for necessário manter distanciamento menor, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores precisam ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também serão reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações. Com informações da Agência CNM.