Interessados em solicitar isenção de IPTU devem requerer o benefício até o dia 28 de fevereiro
Entre os requisitos para solicitação da isenção está ser incidente sobre imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80,00m² de construção, cuja categoria for classificada como popular, e o contribuinte ter renda familiar de até dois salários mínimos
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), comunica aos interessados em solicitar isenção do IPTU 2018 que os mesmos terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o requerimento e a documentação exigida nos Departamentos da Diretoria Técnica e de Receita.
A Isenção de IPTU, concedida pela Lei municipal 2.299/2.008, vale para incidente sobre imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80 metros quadrados de construção, cuja categoria for classificada como popular e se tratar da residência e única propriedade do contribuinte com renda familiar de até dois salários mínimos. Para contribuinte aposentado ou pensionista o benefício é incidente sobre imóveis com área igual ou inferior a 90 metros quadrados.
Segundo o diretor Técnico e de Receita, Juscelino Alves de Carvalho, portadores de câncer também tem direito a Isenção do IPTU, desde que comprovado por laudo técnico pericial. “Além do laudo o proprietário deve ter uma única propriedade em seu nome ou em nome do cônjuge, renda de até três salários mínimos e não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal. O mesmo vale caso o esse seja locatário e por força de contrato válido esteja obrigado ao pagamento do Imposto”, explica.
Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Piaget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida também podem requerer a isenção, desde que comprovado mediante atestado médico, cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e esteja incidente sobre imóvel predial com área igual ou inferior a 90 metros quadrados, cuja categoria for classificada como “POPULAR” e se constitua de residência e único bem imóvel.
ANÁLISE
De acordo com o diretor, os requerentes passarão pelo Núcleo de Julgamento e Consulta da Prefeitura que analisará todos os processos com prazo de 30 dias para conclusão das análises. “Havendo necessidades os julgadores do órgão solicitarão diligências da Assistência Social e cadastro imobiliário para certificar a exatidão nas informações prestadas. Concluído as análises o Núcleo emitirá um parecer deferindo ou não o pedido”, ressalta Juscelino.
DOCUMENTAÇÃO
Entre os documentos necessários para solicitação da isenção do IPTU estão: RG, CPF, comprovante de residência em nome do proprietário e comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel (na falta deste apresentar Atestado de Rendimento ou Declaração de Inatividade). Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e cujos bens estão em inventário (de cujus).
SERVIÇO
Os interessados devem encaminhar o requerimento do pedido e toda a documentação no departamento de Administração Tributária, localizado à Avenida Rosário Congro, 285 – Centro ou no Departamento de Fiscalização e Receita à Rua João Dias, 939 – Centro, das 07h às 17. Mais informações poderão ser obtidas no telefone: 3929-1580