Lei que redistribui ISS prevê R$ 60 milhões ao ano para os municípios de MS
A redistribuição da receita do ISS (Imposto Sobre Serviços) nas transições com cartões de crédito e débito deve render em torno de R$ 60 milhões ao ano para as prefeituras de Mato Grosso do Sul.
A informação foi dada pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, durante entrevista de rádio por telefone nesta segunda-feira (28).
Pelo menos é o que prevê a Lei Complementar (175/2020) que define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil.
A mudança prevista em lei assegura que a competência da cobrança do ISS fica com o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Atualmente, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor.
“Antes, se você fizesse uma compra em Campo Grande com cartão de crédito o imposto iria para a sede da empresa, Visa, por exemplo, geralmente São Paulo, Guarulhos. São cinco ou seis municípios que concentram as sedes das operadoras de cartão de crédito, isso era injusto. Agora não, com a nova lei, se você gastou em Campo Grande, Bataguassu, Rio Brilhante ou Bela Vista, o Imposto sobre Serviços fica no município”, explicou Caravina.
O presidente da Assomasul disse que os valores vêm reforçar o orçamento das prefeituras sul-mato-grossenses.
“A gente calcula em torno de R$ 60 milhões ao ano para os municípios sul-mato-grossenses. Então, é um recurso próprio importante que vai entrar nos cofres dos municípios a partir do ano que vem, uma grande conquista do movimento municipalista comemorada por todos os prefeitos”, declarou.
TRANSIÇÃO
Apesar de entrar em vigor em janeiro de 2021, está previsto um período de transição para que os municípios adequem-se às novas regras com segurança.
Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios sede.
Em 2021, o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador; em 2022 o critério será 15% para a cidade-sede e 85% a ser destinado às prefeituras locais.
A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios onde é de fato prestado o serviço.
Para os consórcios, o imposto será devido no domicílio do consorciado. A regra favorece cidades de pequeno porte que não possuem em sua sede grandes empresas prestadoras de serviço.
*ASSOMASUL