Leis garantirão prevenção e atendimento multidisciplinar a mulheres vítimas de violência

Plenário aprovou duas propostas que visam priorizar e ampliar as políticas municipais em defesa da mulher

Durante a votação em Plenário, na sessão ordinária de ontem (11), os vereadores aprovaram quatro projetos de lei, com destaque para dois projetos de autoria da vereadora Marisa Rocha, que priorizam a mulher: um prevê atendimento a mulheres em situação de risco e o outro, a prevenção da violência doméstica.

De acordo com o projeto de lei nº 47, fica instituído o Projeto de Prevenção da violência doméstica, por meio da Estratégia de Saúde da Família. As ações, neste caso, serão viabilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O artigo 4º do projeto prevê as seguintes ações: capacitação permanente dos agentes comunitários de saúde envolvidos nas ações; impressão e distribuição de cartilha e /ou outros matérias relacionados ao enfrentamento da violência doméstica; visitas domiciliares periódicas pelos agentes comunitários de saúde, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados, entre outras medidas.

A segunda proposta de Marisa Rocha, aprovada pelo Plenário, é o projeto de lei nº 46, que estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência. O artigo 1º garante que as mulheres em situação de violência, em todas suas expressões, terão direito aos serviços públicos de forma integrada, preferencialmente na assistência médica ambulatorial, compreendendo também o acesso às informações pertinentes. Além disso, toda a política pública municipal sobre o tema deve ter diretrizes que incluam atendimento prioritário nos serviços de saúde, conscientização de todos, treinamentos, realização de campanhas, entre outras referências.

Pelo parágrafo único da proposta, as vítimas de violência sexual devem receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

A definição de “mulher em situação de violência”, para os fins da nova lei, é a seguinte: toda mulher que venha a recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, que apresente sinais de maus tratos, ainda que deles não se queixe, especialmente marcas de lesão corporal e sinais, ainda que ocultos e que só se revelem por outros sintomas perceptíveis, a partir de avaliação profissional.

Na justificativa da proposta, Marisa esclarece que fez o projeto como forma de garantir todos os serviços que o Município possa colocar à disposição das mulheres vítimas de violência.

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