A licença paternidade de 20 dias é para todos os empregados?

Uma importante modificação na legislação trabalhista ocorreu no ano passado.

Agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias.

A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar a partir de janeiro. Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.

Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS!

Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.

O Programa Empresa Cidadã, foi criado por meio da lei destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.

A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.

Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.

Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam.

Fonte: Jusbrasil Newsletter

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