Marisa Rocha pode perder o mandato de vereadora de Três Lagoas

Juíza encaminhou oficio para a Câmara e documento foi lido durante a sessão desta terça-feira (30)

A Juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ªvara de Juizado Especial Civil e Criminal de Três Lagoas, enviou à Câmara de Vereadores um oficio indicando que os parlamentares tomem providencias em relação a vereadora afastada Marisa Rocha, diante da condenação de Marisa proferida em 2016 e que de acordo com a Lei Orgânica do Município i vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso, deve perder o mandato.

Marisa foi condenada a um mês de prisão em regime aberto e teve a pena convertida no pagamento de uma multa no valor de R$3 mil e tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer a decisão, o que não aconteceu. Em 2017 o Ministério Público determinou a execução da sentença.

Marisa foi condenada pelo crime de Favorecimento Pessoal por ter acobertado um foragido da justiça, o empregando como caseiro em seu sitio. A decisão foi transitada em julgado, o que desqualifica Rocha de ocupar o cargo de vereadora de Três Lagoas.

Cabe ao presidente da Câmara, André Bittencourt, assinar o termo de cassação do mandato e formalizar a determinação da justiça.

Fonte: Hoje mais

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