Reajuste de servidores e ajuste na lei do ISSQN são aprovados
Projetos foram encaminhados por prefeito e promovem ajustes em leis
Três projetos de lei foram aprovados, na sessão ordinária do dia 26 de setembro. Um garantiu um reajuste de salário para servidores do Samu, o outro ampliou a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para mais serviços e o terceiro nomeou uma rua (corredor), localizada entre os loteamentos Jardim Nova Europa e o Residencial Mais Parque.
O projeto que refere-se ao Samu prevê o reajuste no valor do plantão do Técnico Atendente de Regulação Médica de Urgência e Emergência, Rádio Operador de Urgência e Emergência, Motorista Socorrista de Urgência e Emergência e Técnico de Enfermagem Plantonista de Urgência e Emergência.
“Os valores propostos estão de acordo com a média salarial paga por outras unidades Samu, do mesmo porte, portanto seria uma forma de equiparação e reconhecimento dos essenciais serviços prestados”, ressaltou o prefeito, na mensagem encaminhada à Câmara.
As alterações em artigos do Código Tributário, para adequação de cobrança do ISSQN (cobrança em novos serviços), prevista no projeto de lei nº 160, dá uma nova redação à lei nº 1.067 e resulta numa lista de 40 serviços, sobre qual o imposto passará a incidir. Trata-se de um ajuste a duas leis complementares editadas e promulgadas nos anos de 2016 e 2017, respectivamente.
Sobre o projeto de lei nº 161, ele é de autoria de todos os vereadores e atende a uma solicitação de moradores dos loteamentos Mais Parque Três Lagoas e Jardim Nova Europa, que enfrentam problemas para receber contas, correspondências, ao terem residências, num “corredor”, sem nome, que tem início na rua Urias Ribeiro e cruza com quadras dos dois loteamentos.
Um abaixoassinado pedindo o nome para toda essa extensão foi feito pelos moradores e encaminhados para a Câmara.
Com a aprovação da proposta, a via passa a ser denominada rua Finlândia.
Encaminhamentos
Outros 8 projetos de lei foram encaminhados para as Comissões Permanentes da Câmara, no caso a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, para emissão de parecer. São eles:
PROJETO DE LEI Nº 058 DE 19 DE MAIO DE 2017: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE SEPULTAMENTO DA PESSOA QUE TIVER DOADO, POR ATO PRÓPRIO OU POR MEIO DE SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS, SEUS ÓRGÃOS OU TECIDOS CORPORAIS PARA FINS DE TRANSPLANTE MÉDICO, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 070 DE 02 DE JUNHO DE 2017: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO ACEITAREM CHEQUES OU CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, PLACA CONTENDO INFORMAÇÃO A RESPEITO DA NÃO ACEITAÇÃO DESSAS FORMAS DE PAGAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 075 DE 09 DE JUNHO DE 2017: DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À DIFUSÃO DA LEITURA, A FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE LEITORA; O INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA E EDITORIAL E A PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.
PROJETO DE LEI Nº 076 DE 09 DE JUNHO DE 2017: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AMPLA DIVULGAÇÃO DA NORMA ESTABELECIDA NO INCISO I DO ARTIGO 39, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NAS EMPRESAS QUE ALUGAM ESPAÇOS PARA EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 94 DE 30 DE JUNHO DE 2017: CONCEDE PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS
PROJETO DE LEI Nº 095 DE 30 DE JUNHO DE 2017: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM (DISLEXIA, DISGRAFIA, DISORTOGRAFIA, DISCALCULIA E AUTISMO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 126 DE 11 DE AGOSTO DE 2017: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA, RECICLAGEM DE ÓLEOS E GORDURAS USADAS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 156 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA GASTRONÔMICA A SER REALIZADA NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS NOVEMBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.