Selvíria será beneficiada com projeto aprovado pelo Funles
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (CONFULES) divulgou neste mês, durante reunião ordinária, a homologação do resultado da seleção dos planos de trabalho apresentados por municípios do Estado, no edital de número 001/2018. O município de Selvíria será um dos beneficiados através do projeto apresentado: “Adote uma Nascente”.
Com o Projeto – de autoria do gestor ambiental, Valticinez Santiago – Selvíria será contemplada com cerca de R$ 180.000,00, através da SEMAGRO – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, valor esse que será direcionado especificamente para a recuperação de nascentes situadas principalmente nos assentamentos, bem como em outros pontos do município.
Segundo informou Valticinez: “Estamos no aguardo dos tramites legais e cronograma de todo o processo, como assinatura dos convênios e liberação do valor, para darmos início ao Projeto. Acreditamos que ainda neste fim de ano já teremos um respaldo positivo sobre”, destacou o gestor ambiental.
Sobre a importância do Projeto, Valticinez enfatizou: “Sabemos que a água é apontada como um recurso natural de altíssimo valor econômico, estratégico e social, pois todos os setores de atividade humana necessitam dela para desempenharem suas funções cotidianas. Recuperando e mantendo nossas nascentes só teremos a ganhar, e a natureza agradece”, disse.
Em Selvíria o monitoramento do Projeto será feito pelas equipes da AGRAER-MS e do IMASUL-MS. E no final de cada monitoramento será feito um relatório para avaliar o processo de recuperação de cada nascente. A prefeitura de Selvíria será a responsável pela execução do projeto, e terá como o responsável técnico o gestor ambiental, Valticinez.
Sobre o Funles
A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo o ressarcimento, à coletividade dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por: Assessoria de Comunicação.