Três Lagoas sobe de 2,90 para 7,50 no ranking da Transparência em 2017
Portais da Transparência de MS têm média 7,9 e melhoram 53,85% em 4 anos
A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso do Sul divulgou nesta quinta-feira (7) o 4º Ranking Estadual dos Portais da Transparência. Três Lagoas ficou com a 23ª posição, dentre a avaliação dos sites dos 79 municípios do estado. A cidade evoluiu ao longo dos últimos quatro anos, segundo a pesquisa, alcançando no primeiro levantamento pontuação de 2,90, no segundo 4,40, no terceiro 7,30 e este ano 7,50.
Segundo a avaliação, o Índice Estadual de Transparência, que é a média das notas dos municípios em uma escala de 0 a 10, teve uma melhora significativa entre as avaliações realizadas pelos órgãos de controle. Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) realizou a primeira avaliação, e a média dos municípios do Estado ficou em 3,61. Em 2016, na segunda avaliação, a média atingiu 5,25. Em 2016, na terceira avaliação, a média alcançou 7,04. Já na avaliação atual a média foi de 7,90.
Os dados são informações colhidas dos sites mantidos pelos Executivos Municipais e Estadual do Mato Grosso do Sul na internet. A adequação à legislação e aderência às boas práticas de transparência pública dos órgãos brasileiros de controle são avaliados na pesquisa realizada em novembro deste ano.
De acordo com o relatório, em 2017 o Estado e doze municípios alcançaram pontuação entre 10 e 9,5. Em 2015, os primeiros colocados no ranking alcançaram nota 7. Entre a primeira e quarta avaliação o estado obteve 53,85% de melhoria que, segundo a Rede, é atribuída à ampla publicidade dada às avaliações e às ações adotadas após cada uma delas.
Em 2016, o MPF expediu 79 recomendações e ajuizou 56 ações civis públicas contra os municípios, visando ao cumprimento das regras de transparência. As mesmas medidas foram adotadas contra o Estado.
O Portal da Transparência foi criado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas para a população acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Município, conforme a Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009, Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010 e Lei n. 12527, de 18 de novembro de 2011.