Justiça eleitoral de Três Lagoas esclarece falso boato sobre cadastramento biométrico

Boato que circula nas redes sociais afirma que o não pagamento da multa suspenderá RG, CPF e carteira de habilitação

Nona e 51ª Zonas eleitorais de Três Lagoas informa que as informações que Circulam na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos, são falsas.

Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

 

SEGUE A NOTA 

“Informamos que não existe a obrigação do cadastro, muito menos prazo para que o procedimento seja realizado.  Também não é verdade que haverá cobrança de multas pelo não comparecimento.  A Justiça Eleitoral informa que o cadastramento da biometria dos eleitores está disponível neste município, porém é realizada de forma facultativa.  Os que quiserem, podem comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 05 de maio de 2018, munidos de originais e cópias de um documento oficial com foto e comprovante de residência.

Gentileza divulgar nesse meio de comunicação tais esclarecimentos tendo em vista que muitos eleitores estão comparecendo nestes Cartórios desinformados ou estimulados pelas informações inverídicas.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

SOBRE O CADASTRO BIOMÉTRICO

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. 

A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação. 

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015. 

fonte: Hoje Mais

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