Com nova lei, obesos e gestantes não são mais obrigados a passar pela “catraca” de veículos do transporte público
A lei não isenta essas pessoas do pagamento da tarifa
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Gabinete Municipal, na pessoa do chefe do executivo municipal, Angelo Guerreiro, promulgou a lei nº 3.362, de 05 de dezembro de 2017, a qual desobriga pessoas obesas e gestantes a passarem pela “catraca”, quando embarcarem e desembarcarem em todos os veículos que operam no transporte público de passageiros no Município.
O texto da lei, publicada na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, diz que será facultativo às mulheres gravidas, bem como as pessoas obesas, a passarem pela “catraca” de bilheteria dos veículos de transporte público de passageiros no município, porém ressalta que os mesmos não se isentam do pagamento da tarifa.
CRITÉRIOS
A lei, no entanto, ressalta que “entende-se como estado gestacional avançado para efeito desta lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez; no caso da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se”.
Para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado ou a mulher em estado gestacional, deverão adotar os seguintes procedimentos: comunicar ao motorista ou cobrador que não passará, em função da sua condição, pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e, depois, girar a catraca, para efeito de cômputo de passageiros transportados.
Não haverá restrição no ônibus quanto ao número de passageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.
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A empresa concessionária de transporte coletivo do Município, após a publicação da lei, promoverá a divulgação do direito assegurado por esta, na parte interna dos ônibus e também aos seus funcionários.