Justiça derruba liminar e Marisa Rocha pode perder mandato

Primeira Turma Recursal Mista de Campo Grande derrubou liminar apresentada por vereadora

A 1ª Turma Recursal Mista de Campo Grande derrubou a liminar que a vereadora de Três Lagoas Marisa Rocha (PSB) tinha conseguido no final do mês passado contra uma decisão de 1ª instância que a condenou a um mês de prisão no regime aberto, porém teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil, que não foi paga dentro do prazo estabelecido da sentença.

A defesa da vereadora apresentou um pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande, e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, deferiu e suspendeu os efeitos da condenação e determinou que a apelação criminal interposta encaminhada para apreciação pela Turma Recursal aguardasse a decisão final para a incidência dos efeitos da condenação.

Na sexta-feira (23), durante sessão ordinária da 1ª Turma Recursal Mista, no entanto, a liminar foi derrubada. Com isso, permanece a decisão da Justiça de Três Lagoas que tinha arquivado o processo por ter transitado em julgado.

“Dessa forma, tem que o presente habeas corpus somente foi impetrado mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo forçoso concluir que ao transcorrer todo esse período sem nada fazer a ré, ainda possa subsistir alguma ameaça ao direito de ir e vir da paciente, ou mesmo qualquer outra forma de constrangimento, sobretudo porque a pena fixada foi de multa”, diz um trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (26).

MANDATO

Diante do não cumprimento da pena, a juíza encaminhou um ofício à Câmara no começo do mês passado, com referência à Lei Orgânica do Município, que no seu artigo 17 diz: “Perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso”.

A vereadora foi condenada por acobertar um foragido da Justiça no sítio de sua família, como caseiro. Sem o respaldo da liminar, a vereadora poderá perder o mandato se não conseguir mais nenhuma brecha da Justiça.

CASO

Em agosto de 2013 a polícia apreendeu 200 quilos de maconha em um sítio da família da vereadora. Mas, a Justiça concluiu que a droga não era dela. No entanto, durante investigações, apurou-se que a vereadora teria acobertado o foragido no local. Por isso, ela foi condenada à multa.

A parlamentar teve, na época, 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, mas perdeu o prazo. Em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a execução da sentença e o pedido foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos.

IMPRENSA

Na primeira sessão deste ano, Marisa Rocha usou a tribuna da Câmara para criticar a imprensa por ter noticiado o caso. “A imprensa não divulgou corretamente e, muitas vezes (sic), distorceu os fatos. Muitas ‘imprensa’ caluniam”, disse na ocasião.

A vereadora foi procurada pela reportagem, diversas vezes, e não quis dar entrevista sobre o assunto. Em apenas uma ocasião, disse que estava tranquila. A vereadora ainda não foi notificada da decisão, mas já está sabendo do resultado.

Tão logo seja notificada e a Câmara de Vereadores também, o presidente da Casa terá que apresentar um decreto com a cassação do mandato da vereadora e informar o motivo. Isso se ela não conseguir mais nenhum recurso.

Fonte: JPNEWS/Ana Cristina Santos

loading...