Mais seis municípios têm situação de calamidade pública aprovadas em MS

Das sete matérias apreciadas e aprovadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa, seis reconhecem o estado de calamidade pública em municípios de Mato Grosso do Sul.

Aprovados por maioria em discussão única, os Projetos de Decreto Legislativo 27, 28, 29, 30, 31 e 32/2020, de autoria da Mesa Diretora, reconhecem a calamidade devido à pandemia do novo coronavírus às cidades de Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã e Santa Rita do Rio Pardo, respectivamente.

O texto dos projetos considera o dia 31 de dezembro como data final para a vigência do estado de calamidade pública nos quatro municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado. 

A calamidade pública está sendo solicitada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outras 22 cidades solicitaram o reconhecimento estado de calamidade pública ao Poder Legislativo estadual, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Brasilândia foi a primeira, seguida de Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda e Rio Negro.

Fonte: Assomasul

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