Medidas de prevenção contra o COVID-19 passam a valer para bancos e indústrias de Três Lagoas

Dando continuidade às providências de prevenção e segurança contra a pandemia do COVID-19, a Prefeitura de Três Lagoas publicou decreto com regras e condutas que devem ser seguidas por bancos e indústrias do Município.

Conforme o decreto nº 56, as indústrias deverão disponibilizar aos seus funcionários local adequado para lavar as mãos, juntamente com sabão ou álcool em gel. O mesmo decreto determina que os bancos paralisem o atendimento ao público e mantenha apenas acesso aos caixas eletrônicos.

O Coordenador de Vigilância Sanitária, Cristovam Tabox Bazan, explica que nos bancos, os funcionários podem trabalhar internamente e deve fazer um controle de acesso ao serviço eletrônico.

“A parte administrativa pode funcionar normal, sem abrir ao público. A agência deve fazer um controle de clientes de acordo com o número de caixas. Nunca deverá permitir a entrada do número de pessoas acima do número de caixas eletrônicos.

Já nas indústrias, o coordenador orienta que o uso de luvas e máscara é desnecessário, pois, as luvas dificultam a higienização das mãos e a máscara evita apenas que a pessoa transmita algum tipo de vírus. “Caso algum colaborador apresente sintomas de gripe ou coronavírus, imediatamente deverá ser encaminhado ao ambulatório da Empresa ou Unidade de saúde para atendimento médico”, reforçou.

SERVIÇO

Caso algum banco ou Empresa esteja descumprindo às medidas, Cristovam orienta que a população denuncie pelo telefone (67) 3929-1861. “A preocupação é geral e todos devem fazer sua parte. O estabelecimento que descumprir as normas será notificado e até multado”, finalizou.

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